Nº 12 / Operação 3.2.2 / 2022
Pequenos Investimento na Exploração Agrícola Territórios Vulneráveis pela Perigosidade de Incêndio Rural
Portaria n.º 301/2020, de 24 de novembro
Aberto entre as 17:00h de 28 de janeiro de 2022 e as 17.00h de 01 de abril de 2022
Objetivos:
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Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
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Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
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Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
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Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
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Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
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Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
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Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Tipologia da Operação:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Área geográfica:
Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro (em anexo).
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
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Encontrarem-se legalmente constituídos;
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Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
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Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
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Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
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Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
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Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola».
Despesas Elegíveis:
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Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
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Preparação de terrenos;
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Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
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Plantações plurianuais;
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Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
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Sistemas de rega-instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
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Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
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Bens móveis-compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
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Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
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Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
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Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
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Níveis, Taxas e Limites de Apoio:
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50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
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40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
