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Nº 12 / Operação 3.2.2 / 2022
Pequenos Investimento na Exploração Agrícola Territórios Vulneráveis pela Perigosidade de Incêndio Rural

 

Portaria n.º 301/2020, de 24 de novembro

Aberto entre as 17:00h de 28 de janeiro de 2022 e as 17.00h de 01 de abril de 2022

Objetivos:

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

  • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;

  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;

  • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;

  • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;

  • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;

  • Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.

Beneficiários:

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Tipologia da Operação:

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.

Área geográfica:

Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro (em anexo).

Critérios de elegibilidade dos beneficiários: 

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;

  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;

  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;

Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola».​

Despesas Elegíveis:

  1. Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

    • Preparação de terrenos;

    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;

    • Plantações plurianuais;

    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;

    • Sistemas de rega-instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;

    • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;

  2. Bens móveis-compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;

    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Níveis, Taxas e Limites de  Apoio:

  • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.

  • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.

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