top of page

Nº 14 / Operação 3.2.2 / 2022
Pequenos Investimento na Exploração Agrícola Mitigação dos efeitos da seca fora dos territórios vulneráveis ao perigo de incêndio

 

Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril

Aberto entre as 17:00h de 04 de março de 2022 e as 17.00h de 06 de maio de 2022

Objetivos:

As candidaturas apresentadas devem prosseguir o objetivo de mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações, atenta a escassez de água que compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais, e a manutenção das culturas permanentes instaladas.

Beneficiários:

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Tipologia da Operação:

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.

Área geográfica:

Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários: 

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;

  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;

  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;

  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola».​

Despesas Elegíveis:

Considerando as despesas elencadas no Anexo II da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura para efeitos de abeberamento do efetivo pecuário ou para a manutenção das culturas permanentes instaladas associadas aos seguintes investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água:

  • Açude;

  • Bebedouros – Construção;

  • Bebedouros (equipamentos);

  • Captação de águas subterrâneas;

  • Cisterna;

  • Condutas;

  • Contador (de água);

  • Depósito p/ água;

  • Eletrobomba;

  • Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos;

  • Equipamento de bombagem;

  • Equipamento de rega – Aspersão;

  • Equipamento de rega – Aspersão fixa (cobertura total);

  • Equipamento de rega – Canhão;

  • Equipamento de rega – Fogger;

  • Equipamento de rega – Gota - a - gota;

  • Equipamento de rega – Micro aspersão;

  • Equipamento de rega – Nebulização; o

  • Equipamento de rega – Pivot;

  • Equipamentos de monitorização da quantidade e da qualidade da água;

  • Estação meteorológica;

  • Poço;

  • Sistema de automatização;

  • Sistema de filtragem;

  • Sonda;

  • Tanque de água;

  • Tubagem (com acessórios);

  • Relativamente às despesas gerais, estas são elegíveis até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, onde se incluem as seguintes rubricas: Trabalhos de consultoria, diagnóstico; Elaboração e acompanhamento da candidatura;

Níveis, Taxas e Limites de  Apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.

  • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.

  • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.

      Anexo III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.

Contigua fundo com cor-01.png

Subscreva a nossa newsletter

Obrigado pelo envio!

Livro de Reclamacoes_.png

Ao efetuar esta subscrição dá consentimento à Contígua - Serviço de Consultoria, LDA para a utilização do seu email para o envio das nossas comunicações. Garantimos-lhe que os dados serão utilizados exclusivamente pela Contígua - Serviço de Consultoria, LDA para este fim e que os mesmos não serão partilhados com terceiros.

Rua Príncipe do Mónaco (Alberto I), nº 1. Parque das Nações – Zona Norte. 1990-516 Parque das Nações – Lisboa.

966 431 784  I  910 326 958 (Chamada para rede móvel nacional)   I   geral.incentivos@contigua.pt   I   www.contigua.pt

© Copyright 2021 Contígua - Todos os direitos reservados

bottom of page