Nº 14 / Operação 3.2.2 / 2022
Pequenos Investimento na Exploração Agrícola Mitigação dos efeitos da seca fora dos territórios vulneráveis ao perigo de incêndio
Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril
Aberto entre as 17:00h de 04 de março de 2022 e as 17.00h de 06 de maio de 2022
Objetivos:
As candidaturas apresentadas devem prosseguir o objetivo de mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações, atenta a escassez de água que compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais, e a manutenção das culturas permanentes instaladas.
Beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Tipologia da Operação:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Área geográfica:
Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
-
Encontrarem-se legalmente constituídos;
-
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
-
Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
-
Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
-
Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
-
Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
-
Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola».
Despesas Elegíveis:
Considerando as despesas elencadas no Anexo II da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura para efeitos de abeberamento do efetivo pecuário ou para a manutenção das culturas permanentes instaladas associadas aos seguintes investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água:
-
Açude;
-
Bebedouros – Construção;
-
Bebedouros (equipamentos);
-
Captação de águas subterrâneas;
-
Cisterna;
-
Condutas;
-
Contador (de água);
-
Depósito p/ água;
-
Eletrobomba;
-
Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos;
-
Equipamento de bombagem;
-
Equipamento de rega – Aspersão;
-
Equipamento de rega – Aspersão fixa (cobertura total);
-
Equipamento de rega – Canhão;
-
Equipamento de rega – Fogger;
-
Equipamento de rega – Gota - a - gota;
-
Equipamento de rega – Micro aspersão;
-
Equipamento de rega – Nebulização; o
-
Equipamento de rega – Pivot;
-
Equipamentos de monitorização da quantidade e da qualidade da água;
-
Estação meteorológica;
-
Poço;
-
Sistema de automatização;
-
Sistema de filtragem;
-
Sonda;
-
Tanque de água;
-
Tubagem (com acessórios);
-
Relativamente às despesas gerais, estas são elegíveis até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, onde se incluem as seguintes rubricas: Trabalhos de consultoria, diagnóstico; Elaboração e acompanhamento da candidatura;
Níveis, Taxas e Limites de Apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
-
50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
-
40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
Anexo III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual.
