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IAPMEI
Linha de apoio à tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE)

Objetivo:

A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Beneficiários:

  • Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IPAMEI;

  • CAE enquadráveis - qualquer setor de atividade;

  • Encontrar-se em situação de crise empresarial, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º6/2021, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Condições de acesso:

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31/12/2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01/01/2019 até 30/09/2019. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31/12/2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permite anular o valor negativo;

  • Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;

  • Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;

  • Disponham da situação regularizada em matéria de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;

  • Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01/01/2020;

  • Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

Operações Elegíveis:

Financiamento de necessidades de tesouraria.

Operações Não Elegíveis:

  • Que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados;

  • Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.

Condições de Financiamento:

 

  • Natureza: Apoio atribuído sob a forma reembolsável;

  • Reembolso: Prestações de capital iguais, posterizadas, com uma periodicidade mensal;

Prazo Máximo de Operações: 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.

Taxa de juro fixa: 1,50%

Limite máximo por empresa*:

  • O apoio financeiro corresponde ao valor de até 3.000€ por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:

    • Microempresas: ao montante máximo de 25.000€​

    • Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000€

O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis.

Garantias: Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.

Obrigações:

  • Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;

  • Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

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