IAPMEI
Linha de apoio à tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE)
Objetivo:
A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Beneficiários:
-
Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IPAMEI;
-
CAE enquadráveis - qualquer setor de atividade;
-
Encontrar-se em situação de crise empresarial, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º6/2021, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Condições de acesso:
-
Possuir capitais próprios positivos à data de 31/12/2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01/01/2019 até 30/09/2019. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31/12/2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permite anular o valor negativo;
-
Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
-
Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
-
Disponham da situação regularizada em matéria de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
-
Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01/01/2020;
-
Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
Operações Elegíveis:
Financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações Não Elegíveis:
-
Que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados;
-
Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.
Condições de Financiamento:
-
Natureza: Apoio atribuído sob a forma reembolsável;
-
Reembolso: Prestações de capital iguais, posterizadas, com uma periodicidade mensal;
Prazo Máximo de Operações: 4 anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.
Taxa de juro fixa: 1,50%
Limite máximo por empresa*:
-
O apoio financeiro corresponde ao valor de até 3.000€ por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
-
Microempresas: ao montante máximo de 25.000€
-
Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000€
-
O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Garantias: Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.
Obrigações:
-
Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
-
Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
