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Descarbonização da Indústria – Aviso aberto até 31/01/2023

Descarbonização do setor industrial e mudança de paradigma na utilização dos recursos, para acelerar a transição para a neutralidade carbónica

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INVESTIMENTO TC-C11-i01 – Descarbonização da Indústria N.º 03/C11-i01/2022 Apoio à Descarbonização da Indústria

Objetivo

 

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
 
Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia,  foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.

 

Beneficiários finais

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B - Indústrias extractivas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)

 

Área geográfica

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.

 

Modalidades de candidatura

    - Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
    - Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação,
 

Domínios de intervenção

O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • “024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;

  • “022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;

  • “029 - Energia renovável: solar”;

  • “032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;

  • “033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.

Tipologia de projetos

 

As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso:

 

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria - Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização

  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria - Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação

  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia - Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria.

 

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