Descarbonização da Indústria – Aviso aberto até 31/01/2023
Descarbonização do setor industrial e mudança de paradigma na utilização dos recursos, para acelerar a transição para a neutralidade carbónica
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INVESTIMENTO TC-C11-i01 – Descarbonização da Indústria N.º 03/C11-i01/2022 Apoio à Descarbonização da Indústria
Objetivo
O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia, foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.
Beneficiários finais
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B - Indústrias extractivas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)
Área geográfica
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
Modalidades de candidatura
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação,
Domínios de intervenção
O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
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“024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
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“022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
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“029 - Energia renovável: solar”;
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“032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
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“033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
Tipologia de projetos
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso:
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Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria - Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização
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Adoção de medidas de eficiência energética na indústria - Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação
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Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia - Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria.
