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Estágios ATIVAR.PT

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Notas:
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
(iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
(iv) Os estágios que tenham como destinatários pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal, têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
(v) Os estágios promovidos por entidades abrangidas pelo regime especial, reconhecido pelo IEFP, como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

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