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IAPMEI
RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Objetivo:

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.

É um instrumento extrajudicial de recuperação de empresas que tem como objetivos:

  • Promover a negociação entre a empresa devedora e, um ou mais, dos seus credores;

  • Celebrar um acordo de reestruturação;

  • Conferir ao devedor a oportunidade de continuar a exercer a sua atividade económica; Contribuir para a viabilização das empresas.

Beneficiários:

Empresas em situação económica difícil quando não conseguem cumprir pontualmente as suas obrigações, por falta de liquidez ou de crédito.

Empresas em situação de insolvência iminente quando preveem que não vão cumprir com as suas obrigações futuras. Em ambos os casos, as empresas devem ser suscetíveis de recuperação

Condições de acesso:

Nova regra decorrente da pandemia da COVID-19: A empresa devedora que, comprovadamente, se encontre em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da COVID-19 mas que ainda seja suscetível de viabilização e que, de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis conjugadas com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do CIRE, demonstre ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo pode submeter ao RERE as negociações e os acordos de reestruturação que alcance com um ou mais dos seus credores. Podem ainda submeter-se ao RERE as empresas que, não tendo a 31 de dezembro de 2019 o ativo superior ao passivo, tenham logrado regularizar a sua situação com recurso à disposição transitória prevista no n.º 1 do artigo 35.º daquele Regime e desde que tenham procedido ao depósito tempestivo do acordo de reestruturação.

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