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Operação 3.2.1 / 2020
Investimento na Exploração Agrícola

 

Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual

Aberto entre as 17:00h de 03 de dezembro de 2021 e as 17.00h de 03 de março de 2022

Objetivos:

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Beneficiários:

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.

Área geográfica:

Todo o território do Continente.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários: 

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;

  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;

  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;

  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;

 

Critérios de elegibilidade dos projetos:

Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:

  • Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;

  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;

  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;

  • Evidenciem viabilidade económica e financeira;

  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:

  1. Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:

    • Preparação de terrenos;

    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;

    • Plantações plurianuais;

    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;

    • Sistemas de Rega;

    • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;

  2. Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:

    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;

  3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Níveis, Taxas e Limites de  Apoio:

  • Subsídio não reembolsável e reembolsável;

  • Para determinadas tipologias de investimento prevê-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.

 

O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:

  • Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;

  • A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível. Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:

  • 10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;

  • 10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;

  • 5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.

A estas percentagens acrescem ainda:

  • 10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;

  • 20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão.

A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.

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