Operação 3.2.1 / 2020
Investimento na Exploração Agrícola
Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual
Aberto entre as 17:00h de 03 de dezembro de 2021 e as 17.00h de 03 de março de 2022
Objetivos:
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Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
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Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários:
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.
Área geográfica:
Todo o território do Continente.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
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Encontrarem-se legalmente constituídos;
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Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
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Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
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Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
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Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
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Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
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Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
Critérios de elegibilidade dos projetos:
Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
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Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
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Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
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Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
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Evidenciem viabilidade económica e financeira;
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Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
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Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas Elegíveis:
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Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
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Preparação de terrenos;
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Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
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Plantações plurianuais;
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Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
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Sistemas de Rega;
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Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
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Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
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Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
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Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
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Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
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Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Níveis, Taxas e Limites de Apoio:
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Subsídio não reembolsável e reembolsável;
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Para determinadas tipologias de investimento prevê-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
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Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;
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A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível. Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
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10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
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10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
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5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
A estas percentagens acrescem ainda:
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10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
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20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão.
A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
