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Operação 3.3.1
Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

 

Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril

 

Aberto de 19 de Novembro de 2021 às 17:00 a 31 de Janeiro de 2022 às 17:00 > Nova data até 21 de fevereiro de 2022

Objetivos:

  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transaccionáveis e a internacionalização do setor;

  • . Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Beneficiários:

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Área geográfica:

Todo o território do Continente.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários: 

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;

  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;

  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;

  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura;

  • Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.

  • O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.

Critérios de elegibilidade dos projetos:

Podem beneficiar destes apoios os projetos que se enquadrem num dos setores identificados no , e façam parte de uma das seguintes dimensões de investimento:

  • Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;

  • Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;

  • Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;

  • Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:

  • Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;

  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;

  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;

  • Evidenciem viabilidade económica e financeira;

  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:

  1. Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;

    • Vedação e preparação de terrenos;

    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;

  2. Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:

    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;

    • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;

    • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;

    • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;

  3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Níveis, Taxas e Limites de  Apoio:

Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.

Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:

  • Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;

  • Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.

Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

  1. O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:

    • 10%, nos projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;

    • 20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;

    • 10%, nas operações no âmbito da PEI.

  • O apoio por beneficiário no período de vigência do programa está limitado a um número máximo de dois projectos, sendo:

    • Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio de 3.000.000€;

    • Subsídio reembolsável num limite de 1.000.000€ para a componente dos montantes de apoio acima de 3.000.000€ de subsídio não reembolsável.

Anexo A- Setores Industriais enquadrados no PDR 2020

Portaria nº 152/2016 de 25-05-2016

 

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