Operação 3.3.1
Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril
Aberto de 19 de Novembro de 2021 às 17:00 a 31 de Janeiro de 2022 às 17:00 > Nova data até 21 de fevereiro de 2022
Objetivos:
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Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transaccionáveis e a internacionalização do setor;
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. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários:
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Área geográfica:
Todo o território do Continente.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
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Encontrarem-se legalmente constituídos;
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Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
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Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
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Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
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Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
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Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
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Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura;
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Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.
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O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
Critérios de elegibilidade dos projetos:
Podem beneficiar destes apoios os projetos que se enquadrem num dos setores identificados no , e façam parte de uma das seguintes dimensões de investimento:
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Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
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Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
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Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;
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Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:
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Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
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Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
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Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
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Evidenciem viabilidade económica e financeira;
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Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
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Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas Elegíveis:
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Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;
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Vedação e preparação de terrenos;
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Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
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Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
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Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
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Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
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Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
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Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
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Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
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Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
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Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Níveis, Taxas e Limites de Apoio:
Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.
Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:
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Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
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Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
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O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
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10%, nos projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
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20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
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10%, nas operações no âmbito da PEI.
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O apoio por beneficiário no período de vigência do programa está limitado a um número máximo de dois projectos, sendo:
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Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio de 3.000.000€;
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Subsídio reembolsável num limite de 1.000.000€ para a componente dos montantes de apoio acima de 3.000.000€ de subsídio não reembolsável.
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Anexo A- Setores Industriais enquadrados no PDR 2020
Portaria nº 152/2016 de 25-05-2016

